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Campus Party 2013: Neutralidade da rede em debate

2 participantes

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demattos

demattos
MODERADOR
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Boa Noite,


https://www.youtube.com/watch?v=MaathSyIBkA&feature=player_embedded

Neutralidade de Rede um assunto que esta longe de acabar e que nos provedores de acesso e de conteudo estamos diretamente envolvidos sendo estou postando um video de um debate ocorrido na campus party 2013 o painel colocou frente a frente representantes de operadoras com defensores da neutralidade da rede de acordo com o artigo 9 do Marco Civil da internet. Bom para quem ainda nao esta familiarizado com a questao ai vai um resumo sobre o assunto:

Fonte : http://www.oconhecimento.com.br/as-regras-na-rede-marco-civil-da-internet
O Marco Civil da Internet (PL 2126/11) é um projeto discutido no país desde 2009. O texto do projeto de lei foi finalizado após a realização de audiências públicas em todo o Brasil e depois de receber sugestões do público em plataformas como o Twitter e portal o e-Democracia . O texto é considerado uma "Constituição da internet", já que estabelece regras e conceitos básicos da rede, aonde se apoiarão projetos e leis futuras sobre o mundo digital. Há três pontos principais no Marco Civil: a privacidade on-line, a responsabilidade pelo conteúdo e a neutralidade de rede.

Privacidade: o Marco Civil proíbe os provedores de armazenarem os sites que você visita. Ou seja, por lei, só você teria o seu histórico de internet. Para serviços on-line, como Facebook e Google, a regra é um pouco diferente: eles só podem guardar os sites que você visitou se você deixar. O projeto também prevê que provedores de internet devem armazenar o seu registro de conexão por até um ano, e divulgá-los apenas por ordem judicial. E por registro de conexão, segundo a proposta, entende-se apenas o arquivamento de dados sobre quando você usou a internet e por qual IP (e não por quais páginas navegou). A ideia, segundo o projeto, é “contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial”.

Responsabilidade por conteúdo: com o Marco Civil, um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial, e o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. Por exemplo, o Google não seria responsável por esse tipo de informações no Orkut ou por violações de direito autoral no YouTube. Mas a PL prevê que o serviço on-line é, sim, o responsável caso a vítima obtenha uma ordem judicial para remover as informações. Se o site não remover o conteúdo, ele pode ser punido. Um conteúdo poderá ser retirado do ar sem ordem judicial desde que infrinja alguma matéria penal (pedofilia, racismo ou violência, por exemplo). Isso evitaria que um material que possa causar riscos a algum usuário fique no ar enquanto aguarda decisão da justiça.

Neutralidade da rede: defende que todas as informações que trafegam na internet devem ser tratadas da mesma forma, navegando com a mesma velocidade. O artigo 9 do Marco Civil defende a neutralidade de rede, garantindo que provedores não têm o direito de privilegiar o tráfego de certos conteúdos. Uma tentativa de acabar com o traffic shaping no país. Sabe quando todo site parece carregar rápido, exceto algumas páginas? É porque seu provedor está limitando a velocidade dos site que consomem mais banda. Com a neutralidade de rede, isso não pode acontecer. E isto valeria para todo mundo: provedores de acesso, serviços Wi-Fi e conexões 3G. A única exceção seria devido a restrições técnicas e emergenciais, que seriam avaliadas pela Anatel.

É nessa questão da neutralidade que há a maior polêmica e é o principal motivo da votação da PL do Marco Civil já ter sido adiada sete vezes. É importante ressaltar que o Marco Civil não abrange todos os aspectos legais que envolvem a internet brasileira. Ficam de fora duas questões importantes: a definição de crimes digitais e as leis para direito autoral na rede. Outros aspectos da internet brasileira, como regras para provedores de acesso, também não fazem parte do Marco Civil — a Anatel já estabelece regras e fiscaliza provedores.

O Chile foi o primeiro país a aprovar uma lei sobre neutralidade na rede, em 2010. A lei chilena foi utilizada como parâmetro para a redação da PL no Brasil. Nos EUA, a questão é trabalhada não por uma lei, mas pelo Federal Communication Comission (FCC), órgão que regula o setor de telecomunicações e radiodifusão no país, a partir de três diretrizes principais: transparência ao usuário sobre os serviços oferecidos pelos provedores; a garantia de não bloqueio ao acesso a sites legais e aplicações que competem com serviços de telefonia de voz ou vídeo; e a não discriminação do tráfego de dados.

Na Europa, a Holanda foi o primeiro país a estabelecer uma lei de proteção à neutralidade da rede, em junho de 2012. No restante deste continente a discussão sobre o assunto varia de acordo com o país — operadoras de telefonia na França e na Alemanha, por exemplo, cobram uma taxa adicional por serviços Voip. Já na Rússia, há leis que permitem que provedores controlem o tráfego de determinados tipos de dados na internet de acordo com o que as empresas consideram ser prejudicial ao bom funcionamento da rede.

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att Team FPIBrasil

http://www.criciumanet.com.br

Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
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demattos escreveu:Privacidade: o Marco Civil proíbe os provedores de armazenarem os sites que você visita. Ou seja, por lei, só você teria o seu histórico de internet. Para serviços on-line, como Facebook e Google, a regra é um pouco diferente: eles só podem guardar os sites que você visitou se você deixar. O projeto também prevê que provedores de internet devem armazenar o seu registro de conexão por até um ano, e divulgá-los apenas por ordem judicial. E por registro de conexão, segundo a proposta, entende-se apenas o arquivamento de dados sobre quando você usou a internet e por qual IP (e não por quais páginas navegou). A ideia, segundo o projeto, é “contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial”.

Em minha opinião , este pondo do projeto de lei é totalmente inviável devido ao fato de ser impossível uma fiscalização efetiva tanto técnica quanto campal , pois sequer a ANATEL da conta das responsabilidades que já estão sobre sua responsabilidade.

demattos escreveu:Responsabilidade por conteúdo: com o Marco Civil, um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial, e o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. Por exemplo, o Google não seria responsável por esse tipo de informações no Orkut ou por violações de direito autoral no YouTube. Mas a PL prevê que o serviço on-line é, sim, o responsável caso a vítima obtenha uma ordem judicial para remover as informações. Se o site não remover o conteúdo, ele pode ser punido. Um conteúdo poderá ser retirado do ar sem ordem judicial desde que infrinja alguma matéria penal (pedofilia, racismo ou violência, por exemplo). Isso evitaria que um material que possa causar riscos a algum usuário fique no ar enquanto aguarda decisão da justiça.


Neste ponto do projeto de lei concordo plenamente , pois como o primeiro ponto , é impossível também para os grandes hospedadores ficarem fiscalizando qual conteúdo é impróprio ou não , podem e como fazem algumas vezes controlar conteúdos direcionados diretamente como pedofilia, pornografia etc etc , porém injúrias , difamações etc etc , cabe a justiça resolver e não aos hospedadores.

demattos escreveu:Neutralidade da rede: defende que todas as informações que trafegam na internet devem ser tratadas da mesma forma, navegando com a mesma velocidade. O artigo 9 do Marco Civil defende a neutralidade de rede, garantindo que provedores não têm o direito de privilegiar o tráfego de certos conteúdos. Uma tentativa de acabar com o traffic shaping no país. Sabe quando todo site parece carregar rápido, exceto algumas páginas? É porque seu provedor está limitando a velocidade dos site que consomem mais banda. Com a neutralidade de rede, isso não pode acontecer. E isto valeria para todo mundo: provedores de acesso, serviços Wi-Fi e conexões 3G. A única exceção seria devido a restrições técnicas e emergenciais, que seriam avaliadas pela Anatel.


Este ponto para mim é o mais ridículo, sem o devido estudo técnico e principalmente tecnicamente inviável, POIS NÃO EXISTE AINDA EM NOSSO MUNDO UMA TECNOLOGIA QUE POSSA SUPORTAR ESTA QUANTIDADE DE TRÁFEGO DE DADOS QUE SERIA LIBERADO.
Muitos se questionam , mas no Japão conseguem , na Coréia também etc etc , porém gostaria de lembrar que no Japão por exemplo praticamente o que acontece é um MPLS muito curto , ou seja , troca de tráfegos em um território muito pequeno se transformando assim praticamente em uma rede local.
Para derrubar este ponto bastaria que técnicos fizessem os devidos cálculos de tráfego simultâneos em relação à tecnologia existente aqui no Brasil em que hoje trafegamos , ou seja , calcular , capacidade de Hardwares vs Tráfego Liberado ..
A calculador nem apresentará a resposta.

Este é meu ponto de vista pessoal.

Grande Abraço !

http://marquescsh.blogspot.com

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