Caros,
Eu tentei entender o site da Ancine, mas não achei nada.
Ai fui ver do que se tratava a Lei. A taxas que os provedores tem de pagar chama-se Condecine.
De acordo com a Instrução Normativa 96, no seu anexo I, no item r que fala das taxas a serem recolhidas e para o Serviço de Comunicação Multimídia os valores ficaram:
a) base R$160,00
b) repetidora R$160,00
c) móvel R$ 3,22
ATENÇÃO: As repetidoras que ali falam, são as devidamente licenciadas na ANATEL (operando em cidade acima de 500 mil hab.).Você só vai pagar a taxa da Condecine das estações licenciadas na ANATEL.
Pelo que eu entendi, nem a Ancine sabe o que deve cobrar, pois ela deixa essa obrigação ao Autorizado de SCM, para ele mesmo gerar a GRU.
O que eu sugiro a todos:
- Entre no site da ANATEL no sistema de boletos e vejam quanto tem de recolher de taxas Anuais (TFF + Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública) as duas somadas deveriam dar 50% da TFI (emissão da licença), no caso R$1340,80/2= R$670,40 (por estação licenciada). Se der isso, quer dizer que não precisam recolher a Condecine.
- Se o valor que estiver lá for abaixo disso, com diferença de R$160,00 (por estação licenciada), quer dizer que a sua empresa tem de recolher a Condecine.
Como pagar:
Sobre a emissão da GRU: não achei anda que fale onde e como imprimir. O que eu sei que quando se trata de GRU (guia de Recolhimento da União) vc tira direto no site do Tesouro Nacional, mas tem de informar os códigos.
Eu achei este email da Ancine que é do certo que faz análise de questões tributárias. Entre em contato: fiscalizacao.tributaria@ancine .gov.br
Espero q ajude,
Abs
Eu tentei entender o site da Ancine, mas não achei nada.
Ai fui ver do que se tratava a Lei. A taxas que os provedores tem de pagar chama-se Condecine.
De acordo com a Instrução Normativa 96, no seu anexo I, no item r que fala das taxas a serem recolhidas e para o Serviço de Comunicação Multimídia os valores ficaram:
a) base R$160,00
b) repetidora R$160,00
c) móvel R$ 3,22
ATENÇÃO: As repetidoras que ali falam, são as devidamente licenciadas na ANATEL (operando em cidade acima de 500 mil hab.).Você só vai pagar a taxa da Condecine das estações licenciadas na ANATEL.
Pelo que eu entendi, nem a Ancine sabe o que deve cobrar, pois ela deixa essa obrigação ao Autorizado de SCM, para ele mesmo gerar a GRU.
O que eu sugiro a todos:
- Entre no site da ANATEL no sistema de boletos e vejam quanto tem de recolher de taxas Anuais (TFF + Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública) as duas somadas deveriam dar 50% da TFI (emissão da licença), no caso R$1340,80/2= R$670,40 (por estação licenciada). Se der isso, quer dizer que não precisam recolher a Condecine.
- Se o valor que estiver lá for abaixo disso, com diferença de R$160,00 (por estação licenciada), quer dizer que a sua empresa tem de recolher a Condecine.
Como pagar:
Sobre a emissão da GRU: não achei anda que fale onde e como imprimir. O que eu sei que quando se trata de GRU (guia de Recolhimento da União) vc tira direto no site do Tesouro Nacional, mas tem de informar os códigos.
Eu achei este email da Ancine que é do certo que faz análise de questões tributárias. Entre em contato: fiscalizacao.tributaria@ancine .gov.br
Espero q ajude,
Abs