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Taxa Condecine - ANCINE

2 participantes

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1Taxa Condecine - ANCINE Empty Taxa Condecine - ANCINE Qua 29 Fev - 18:56

EngenheiroAlvaro

EngenheiroAlvaro
Especialista
Especialista

Caros,

Eu tentei entender o site da Ancine, mas não achei nada.

Ai fui ver do que se tratava a Lei. A taxas que os provedores tem de pagar chama-se Condecine.

De acordo com a Instrução Normativa 96, no seu anexo I, no item r que fala das taxas a serem recolhidas e para o Serviço de Comunicação Multimídia os valores ficaram:
a) base R$160,00
b) repetidora R$160,00
c) móvel R$ 3,22

ATENÇÃO: As repetidoras que ali falam, são as devidamente licenciadas na ANATEL (operando em cidade acima de 500 mil hab.).Você só vai pagar a taxa da Condecine das estações licenciadas na ANATEL.

Pelo que eu entendi, nem a Ancine sabe o que deve cobrar, pois ela deixa essa obrigação ao Autorizado de SCM, para ele mesmo gerar a GRU.

O que eu sugiro a todos:

- Entre no site da ANATEL no sistema de boletos e vejam quanto tem de recolher de taxas Anuais (TFF + Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública) as duas somadas deveriam dar 50% da TFI (emissão da licença), no caso R$1340,80/2= R$670,40 (por estação licenciada). Se der isso, quer dizer que não precisam recolher a Condecine.

- Se o valor que estiver lá for abaixo disso, com diferença de R$160,00 (por estação licenciada), quer dizer que a sua empresa tem de recolher a Condecine.

Como pagar:

Sobre a emissão da GRU: não achei anda que fale onde e como imprimir. O que eu sei que quando se trata de GRU (guia de Recolhimento da União) vc tira direto no site do Tesouro Nacional, mas tem de informar os códigos.

Eu achei este email da Ancine que é do certo que faz análise de questões tributárias. Entre em contato: fiscalizacao.tributaria@ancine .gov.br

Espero q ajude,

Abs

http://www.engenheiroalvaro.com.br/

2Taxa Condecine - ANCINE Empty Re: Taxa Condecine - ANCINE Sáb 3 Mar - 12:37

demattos

demattos
MODERADOR
MODERADOR

EngenheiroAlvaro escreveu:Caros,

Eu tentei entender o site da Ancine, mas não achei nada.

Ai fui ver do que se tratava a Lei. A taxas que os provedores tem de pagar chama-se Condecine.

De acordo com a Instrução Normativa 96, no seu anexo I, no item r que fala das taxas a serem recolhidas e para o Serviço de Comunicação Multimídia os valores ficaram:
a) base R$160,00
b) repetidora R$160,00
c) móvel R$ 3,22

ATENÇÃO: As repetidoras que ali falam, são as devidamente licenciadas na ANATEL (operando em cidade acima de 500 mil hab.).Você só vai pagar a taxa da Condecine das estações licenciadas na ANATEL.

Pelo que eu entendi, nem a Ancine sabe o que deve cobrar, pois ela deixa essa obrigação ao Autorizado de SCM, para ele mesmo gerar a GRU.

O que eu sugiro a todos:

- Entre no site da ANATEL no sistema de boletos e vejam quanto tem de recolher de taxas Anuais (TFF + Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública) as duas somadas deveriam dar 50% da TFI (emissão da licença), no caso R$1340,80/2= R$670,40 (por estação licenciada). Se der isso, quer dizer que não precisam recolher a Condecine.

- Se o valor que estiver lá for abaixo disso, com diferença de R$160,00 (por estação licenciada), quer dizer que a sua empresa tem de recolher a Condecine.

Como pagar:

Sobre a emissão da GRU: não achei anda que fale onde e como imprimir. O que eu sei que quando se trata de GRU (guia de Recolhimento da União) vc tira direto no site do Tesouro Nacional, mas tem de informar os códigos.

Eu achei este email da Ancine que é do certo que faz análise de questões tributárias. Entre em contato: fiscalizacao.tributaria@ancine .gov.br

Espero q ajude,

Abs
Muito bom seu exclarecimento amigo, esta coisa tem gerando confusao e duvidas em muitos colegas de provedores.

http://www.criciumanet.com.br

demattos

demattos
MODERADOR
MODERADOR

Vou postar o email que recebi o qual orienta como pagar





Prezados,



Desde o
início de março de 2012, os contribuintes podem acessar o sistema no sítio da
ANCINE <www.ancine.gov.br>,
informar CNPJ e nº do Fistel de forma a gerar e imprimir a Guia de Recolhimento
da União - GRU específica.




Att,




Eduardo
Luiz P. Carneiro


Coordenador
de Fiscalização Tributária


Superintendência
de Fiscalização

http://www.criciumanet.com.br

EngenheiroAlvaro

EngenheiroAlvaro
Especialista
Especialista

Prezados Colegas,

Todo o começo de ano tem de serem feitos os pagamentos das taxas anuais das estações licenciadas na ANATEL.

Antes, tinha de ser recolhida apenas TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), que correspondia a 50% da TFI (R$1340,80), que dava R$670,40 por estação licenciada no ano anterior.

Depois foi criada CFRP (Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública). Aí a configuração da cobrança ficou: TFF com 45% e a CFRP ficou com 5% da TFI.

Ai em 2012, a ANCINE também iria participar da partilha destes valores, com a sua CONDECINE (com 12% da TFI).

Pelo menos até o presente momento, a configuração dos valores está assim (por estação licenciada):
- TFF (33% da TFI): R$ 442,46
- CFRP (5% da TFI): R$ 67,04
- CONDECINE: R$ 160,90

Como pagar:

- A TFF e a CFRP, acessem o sistema de boleto da ANATEL: http://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp

- A CONDECINE, acessem o site da ANCINE: http://sad.ancine.gov.br/sacs/cobran...ribuinte.seam#

Para acessar o sistema tenham em mãos os números do CNPJ e do FISTEL da sua Entidade perante a ANATEL (é o “nosso número” de qualquer boleto da ANATEL. Exemplo : 50401234567-0001, exclui o sequencial -0001 e o 50401234567 é número do fistel da sua entidade).

Prazo para pagamento é até o dia 31/03 do ano corrente.

http://www.engenheiroalvaro.com.br/

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