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Compartilhar internet ADSL. Pode ou não pode?

3 participantes

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hanytech


Colaborador Iniciante
Colaborador Iniciante

Olá amigos! Gostaria de tirar algumas duvidas quanto ao link de internet para provedor.Em 1º lugar já tenho um provedor com 30mega ADSL. Mas quero regulamentar só que na minha cidade está quase impossivel conseguir link DEDICADO.


A pergunta é a seguinte: É realmente proibido comercializar NET ADSL?
Veja esse link: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/09/compartilhamento-de-sinal-de-internet-nao-e-crime-decide-justica.html


Só é possível com link DEDICADO?ou pode ser link empresarial, corporativo, afinal tem IP FIXO.


São estas as duvidas desculpe a pouca experiencia ainda. Obg

Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
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http://marquescsh.blogspot.com

Eng.Jonatas

Eng.Jonatas
Especialista
Especialista

Vale lembrar que:
ADSL é um tipo de DSL (ou xDSL) cujo a sigla significa Assymetric DSL ou ainda Assymetric Digital Subscriber Line. No Brasil, ADSL é metonímia para "internet banda larga doméstica" por ser a tecnologia mais empregada na distribuição de sinal para residências ou pequenas empresas.
Hoje em dia, com velocidades acima dos 6mbs nem sempre é empregado a ADSL e sim outras variantes de DSL, porém ainda usamos o termo ADSL como o plano dedicado ao usuário final prestado pelas empresas de telefonia.

Por que a "ADSL" (agora está claro porque o uso de aspas) não é recomendada?
1) Limitação contratual.
A maioria dos planos ADSL para usuário final possui restrição contratual quanto a distribuição de acesso para terceiros. Sendo assim, tens um problema de quebra contratual. E garanto que a grande tele tem advogados melhores do que os que podes pagar.
2) O bendito A de Assymetric.
A "assimetria" desta definição está relacionada a diferença entre downstream e upstream. Soma-se  a isso o controle de cargas.
Como você vai garantir 20% de 2megas se já recebe 20%? 20% de 20% é 4%, e é aí que entra a Anatel.

Você vende um pacote de 2mb e deveria garantir 20% (~400kb), porém com 4% está garantindo 80kb, e é aí que a ADSL se torna uma "furada" para quem quer legalizar e sair da situação de "gatonet" (dividir internet com os vizinhos). Pra você cumprir a norma, com os 30mb que tens, terias que manter 30 clientes para planos de 1mb ou 15 clientes para planos de 2mb. Insustentável com todo o investimento necessário.

*desconsiderei aqui técnicas ou equipamentos que poderiam te render um pouco a mais de banda final. Até porque não tem nada que torne viável continuar com o link "ADSL" a médio prazo.

Então minha recomendação ao pessoal que está começando é:
Podes começar com a ADSL se não houverem restrições contratuais contra a redistribuição (quase sempre há), mas vá estudando desde já parcerias e contratos para interconexão, pois a ADSL suporta apenas meia dúzia de clientes. E não tem coisa pior pra perder cliente do que falar: "não tenho disponibilidade agora". É pedir pra falir.

Lembrando que podes conseguir link dedicado não só via cabo metálico ou óptico. Procure provedores industriais (que exploram a redistribuição de links) da cidade polo de sua região. Estes podem disponibilizar um PtP para você se houver viabilidade técnica e econômica.

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4Compartilhar internet ADSL. Pode ou não pode? Empty Olá Eng.Jonatas. Sáb 5 Abr - 20:48

hanytech


Colaborador Iniciante
Colaborador Iniciante

Em 1º lugar obrigado pela atenção. Gostaria de mais detalhes sobre  provedores industriais
PtP.

Eng.Jonatas

Eng.Jonatas
Especialista
Especialista

São provedores de internet que fornecem conexão ao backbone, tendo como clientes outros provedores de internet que atendem diretamente o cliente final. Esses permitem que você "revenda o sinal" a terceiros.
PtP é a abreviação de Conexão Ponto-a-Ponto, geralmente relacionado com Ponto-a-Ponto via radioenlace.

A recomendação então seria para você pesquisar (internet, fóruns, grupos em redes sociais,...) quem atende a sua região com esse tipo de tecnologia e solicitar um estudo de viabilidade para já ir planejando a profissionalização da sua empresa.
Futuramente até podes investir em um radioenlace próprio, se for viável, mas pra quem está começando o custo de implantação e manutenção pode ser proibitivo (ou não, teria que conhecer melhor o seu caso).

Qualquer dúvida quanto a questão técnica ou até mesmo sobre a legalização e obtenção de outorga junto a ANATEL, estou a disposição.



Última edição por Eng.Jonatas em Sáb 5 Abr - 22:04, editado 1 vez(es)

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Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
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Nosso amigo Jonatas explicou corretamente , ou seja , perante a Lei"ANATEL" não há nada contra o uso de ADSL porém você deve se ater realmente aos critérios de qualidade que devem ser fornecidos aos clientes como bem citado por Jonatas.
Deixando claro que as operadoras poderiam sim , lhe questionar sobre o compartilhamento do ADSL , as operadoras e não a ANATEL , pois você estaria comercializando o produto deles em que no contrato é expressamente proibido o compartilhamento.

http://marquescsh.blogspot.com

hanytech


Colaborador Iniciante
Colaborador Iniciante

Ok, amigos muito obrigado pelas explicações, ficou muito bem claro, Infelizmente na minha região não tem estes provedores, somente a ''OI'' e já tentei de todas as formas conseguir um link DEDICADO,mas parece não terem interece.

O provedor mais próximo pra fazer enlace, esta a uns 200km.

Só estou preso ao LINK pra regulamentar meu pequeno provedor e sair da pirataria. :affraid:

Eng.Jonatas

Eng.Jonatas
Especialista
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Lendo o link que você postou, isso é uma ABERRAÇÃO jurídica.


O relator do processo, juiz Carlos D’Avila Teixeira, contestou o argumento do MPF. “A conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal.”

Ok, o sujeito colocou uma anteninha "mais potente", mas e a limitação quanto ao alcance, sendo que o sinal extrapolava a propriedade do cidadão? E os outros usuários que acessavam a rede de fora desta propriedade (ex.: montar um AP em um condomínio residencial ou em uma rua)?

A descrição básica de um provedor de internet é: Alguém que pegou um link, um roteador e colocou uma anteninha "mais potente" pra funcionar e oferecer acesso sob exploração comercial para a vizinhança.

Segundo Teixeira, também não foi constatada nenhuma interferência nos sinais de rádio que pudesse causar prejuízos ao provedor ou a usuários do serviço. “O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o compartilhamento de sinal de internet.”

Se o sujeito colocar um rádio 5ghz onde todo mundo usa 2.4ghz ele não vai incomodar ninguém, ué.

Isso é jurisprudência para a legalização do "gatonet".
É isso mesmo que entendi?

Pode isso, Arnaldo?! :suspect:
É real essa reportagem?
---
Lembrando que o processo trata da atuação em atividade de telecom por particular não autorizado, e não da criminalização da distribuição de ADSL. Ele estava cometendo um crime (ou não, pelo que parece) por não ter Outorga da ANATEL, e não por distribuir sinal oriundo de ADSL.

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Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
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Aproveitando o comentário do Jonatas , é bom ressaltar que , o uso do ADSL é uma coisa , o compartilhamento dele ou até mesmo de um outro tipo de link qualquer , sem as devidas autorizações é ilegal , independente de algumas decisões judiciais , cabe lembrar que nossa justiça não segue os parâmetros de uma linha tênue , ou seja , hora a decisão é a favor , hora é totalmente contra mesmo que o assunto seja o idêntico , então meu amigo , da porta pra fora de seu provedor você deve andar na linha o máximo possível para não ser pego por esta rede confusa de nossas leis.

http://marquescsh.blogspot.com

Eng.Jonatas

Eng.Jonatas
Especialista
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Exatamente! Por isso o comentário final.
Depender da boa vontade do sistema jurídico brasileiro é andar na corda banda.

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