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SINDITELEBRASIL - Cobrança legal ou Ilegal (Resolvido)

3 participantes

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Almir


MODERADOR
MODERADOR

Bom dia aos amigos.

Hoje recebi uma correspondência via sedex da SINDITELEBRASIL - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móel Celular Pessoal - Entidade Sindical Patronal, ela está informando que passou a representar também a categoria das empresas prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), conforme alteração estatutária aprovada na AGO ocorrida em 15/03/12. E que desta forma está utilizando de suas prerrogativas como entidade sindical e encaminhando as empresas abrangidas pela sua categoria a Guia para recolhimento da contribuição sindical ref ao exercício 2013
Junto veio um boleto pra eu completar o valor ou seja 8% do capital social e quem tem capital social abaixo de 20.000,00 paga uma taxa mínima de 164,64
Eu ainda nem falei com meu contado, mas acho que é mais um roubo, pois já pagamos sindicato patronal do comercio, e mais um sindicato da confederação, agora mais isto.

Agora estou na dúvida, a cobrança é legal, é obrigatório, ou não, será que em nosso fórum alguem já recebeu esta cobrança. Vamos ver o que nosso povo diz.

Att

Almir

Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
ADMINISTRADOR FUNDADOR

Bom dia meu amigo almir !
Penso que primeiramente deve exigir algo documentado legalmente sobre esta alteração estatutária aprovada na AGO ocorrida em 15/03/12 para analisar assim como questionar aos órgãos competentes.
Abraço !

http://marquescsh.blogspot.com

demattos

demattos
MODERADOR
MODERADOR

Almir escreveu:Bom dia aos amigos.

Hoje recebi uma correspondência via sedex da SINDITELEBRASIL - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móel Celular Pessoal - Entidade Sindical Patronal, ela está informando que passou a representar também a categoria das empresas prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), conforme alteração estatutária aprovada na AGO ocorrida em 15/03/12. E que desta forma está utilizando de suas prerrogativas como entidade sindical e encaminhando as empresas abrangidas pela sua categoria a Guia para recolhimento da contribuição sindical ref ao exercício 2013
Junto veio um boleto pra eu completar o valor ou seja 8% do capital social e quem tem capital social abaixo de 20.000,00 paga uma taxa mínima de 164,64
Eu ainda nem falei com meu contado, mas acho que é mais um roubo, pois já pagamos sindicato patronal do comercio, e mais um sindicato da confederação, agora mais isto.

Agora estou na dúvida, a cobrança é legal, é obrigatório, ou não, será que em nosso fórum alguem já recebeu esta cobrança. Vamos ver o que nosso povo diz.

Att

Almir

Boa noite amigos, vou me comprometer a responder esta pergunta, moro numa regiao do brasil com um representatividade sindical bem desenvolvida, rsrsr vivi no meio de movimentos sindicar da clase mineradora, deixa eu explicar rsrsrs.

Aqui em criciuma e uma regiao carbonifera e o sindicato dos mineiros e a federacao dos mineiros tem repercusao nacional o e por sinal meu pai e sindicalista( pertence a federacao das mineracao do sul do brasil )e vou consultar ele para ter uma resposta dentro da lei para os amigos do forum, como nos comportar dentro desta categoria se e que ela existe o que ela pode nos representar diante das teles e tambem o quanto reflete na contratacao de funcionario por que se tem categoria tem piso salarial e tambem se e obrigatorio o pagamento destra contribuicao , por que acredito que sindicato patronal so servira para as teles de grande porte, nos pequenos e medio provedores so sera para tirar dinheiro que ja e suado ganhar

Vou fazer isto amanha por que hj ja nao consigo falar com ele.


um abraco

http://www.criciumanet.com.br

Almir


MODERADOR
MODERADOR

demattos escreveu:
Boa noite amigos, vou me comprometer a responder esta pergunta, moro numa regiao do brasil com um representatividade sindical bem desenvolvida, rsrsr vivi no meio de movimentos sindicar da clase mineradora, deixa eu explicar rsrsrs.

Aqui em criciuma e uma regiao carbonifera e o sindicato dos mineiros e a federacao dos mineiros tem repercusao nacional o e por sinal meu pai e sindicalista( pertence a federacao das mineracao do sul do brasil )e vou consultar ele para ter uma resposta dentro da lei para os amigos do forum, como nos comportar dentro desta categoria se e que ela existe o que ela pode nos representar diante das teles e tambem o quanto reflete na contratacao de funcionario por que se tem categoria tem piso salarial e tambem se e obrigatorio o pagamento destra contribuicao , por que acredito que sindicato patronal so servira para as teles de grande porte, nos pequenos e medio provedores so sera para tirar dinheiro que ja e suado ganhar

Vou fazer isto amanha por que hj ja nao consigo falar com ele.
um abraco

Bom dia De Matos, acredito que todos os provedores que tem SCM vão receber esta correspondência, o sindicato realmente existe, o que não temos como realmente saber é se eles também representam os Provedores, então vai ser de grande valia esta consulta com seu pai. Eu iria pagar em torno de 280,00 por ano, o valor é conforme o capital social. O Site deles é sinditelebrasil.org.br , vamos aguardar sua postagem.

Att

Almir.

demattos

demattos
MODERADOR
MODERADOR

Almir escreveu:
demattos escreveu:
Boa noite amigos, vou me comprometer a responder esta pergunta, moro numa regiao do brasil com um representatividade sindical bem desenvolvida, rsrsr vivi no meio de movimentos sindicar da clase mineradora, deixa eu explicar rsrsrs.

Aqui em criciuma e uma regiao carbonifera e o sindicato dos mineiros e a federacao dos mineiros tem repercusao nacional o e por sinal meu pai e sindicalista( pertence a federacao das mineracao do sul do brasil )e vou consultar ele para ter uma resposta dentro da lei para os amigos do forum, como nos comportar dentro desta categoria se e que ela existe o que ela pode nos representar diante das teles e tambem o quanto reflete na contratacao de funcionario por que se tem categoria tem piso salarial e tambem se e obrigatorio o pagamento destra contribuicao , por que acredito que sindicato patronal so servira para as teles de grande porte, nos pequenos e medio provedores so sera para tirar dinheiro que ja e suado ganhar

Vou fazer isto amanha por que hj ja nao consigo falar com ele.
um abraco

Bom dia De Matos, acredito que todos os provedores que tem SCM vão receber esta correspondência, o sindicato realmente existe, o que não temos como realmente saber é se eles também representam os Provedores, então vai ser de grande valia esta consulta com seu pai. Eu iria pagar em torno de 280,00 por ano, o valor é conforme o capital social. O Site deles é sinditelebrasil.org.br , vamos aguardar sua postagem.

Att

Almir.

Cosulta preliminar:

Realmente existe o sindicato e o pagamento e obrigatorio ( obs:. Depende da instituicao pode ser que nunca seja cobrada se vc simplismente ignorar a cobranca como pode ser cobrado judicialmente) e isto implica e alguma penalidades como negativa junto ao ministerio do trabalho, bom agora se eles vao nos representar ou lembrar dos pequenos e outra historia. Outra fator se ter funcionario tem que pagar tambem anual o do funcionario mas isto e outra historia por que tem ver quem representa a clase em sua cidade.
http://www.sinditelebrasil.org.br/contribuicao.php#7 lendo no site tem uma resalva

7. Empresas Optantes pelo SIMPLES
A inscrição no SIMPLES dispensa a Pessoa Jurídica do pagamento de demais contribuições instituídas pela União, além das unificadas. (§4º do Art.3º da Lei nº 9.317/96).
A Instrução Normativa SRF nº355/2003 que disciplina o SIMPLES dispõe, literalmente, que a inscrição no SIMPLES dispensa a Pessoa Jurídica do pagamento da Contribuição Sindical Patronal (§7º do Art. 5º).
Contudo, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto.
A Empresa poderá observar a posição adotada pelo Sindicato representativo da categoria econômica correspondente, sendo que, em caso de litígio, caberá ao Poder Judiciário dirimir a questão.



Mas segunda feira estarei falando com advogado do sindicato aqui especialista nisso e vamos ver, eu fui orientado caso nao exista uma saida pagar o valor minino para nao ter complicacoes futuras pois segundo meu pai pode haver cobraca acumulativa e complicar ainda mais para a empresa como falei vira divida e implica em negativa junto ao ministerio do trabalho impedido vc de participar de licitacoes, emprestimos como FINAME , BNDS entre outras

abraco segunda ja trago mais novidades.

http://www.criciumanet.com.br

demattos

demattos
MODERADOR
MODERADOR

Boa Noite estou devendo respostas amigos, mas como estive ausente por motivos particulares estou retomando esta discucao e estarei trazendo mais informacoes, mas ja posso dizer que se vc ja faz parte de algum sindicato ao qual vc esteja filiado por faltar um que represente na sua totalidade sua categoria como telecomnicacao vc nao e obrigado a pagar por que vc ja paga isto conta no site do proprio sindicato das teles, agora se vc recebeu o boleto e por que vc provavelmente nao esta vinculad a nenhum sindicato, claro isto e so preliminar estarei buscando algo mais concreto para embasamento legal e nao tenham problema futuro por que o nao pagamento implica em probelma com o ministerio do trabalho e cobranca judicial dos atrazado se assim o sindicato achar coveniente.


abraco

http://www.criciumanet.com.br

Almir


MODERADOR
MODERADOR

Ok,, De Matos,,, já conversei com meu contador e ele me orientou, como já pago um sindicato patronal e mais um sindicado do comercio local para os funcionários, então não vou pagar este. Vamos ver no que vai dar.

Abraços, e a vida as vezes nos prega algumas peças,, mas tenha muita força, e que Deus te abençoe.

Almir

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