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Corte de Serviços não essenciais

2 participantes

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silviola

silviola
MODERADOR
MODERADOR

O que a lei prevê ?
Quantos tempo temos que esperar antes de cortar o fornecimento de internet de um cliente inadimplente ?
O que os colegas praticam geralmente ?

Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
ADMINISTRADOR FUNDADOR

Meu amigo silviola irei lhe responder e de qualquer forma deixarei aqui as normas para todos os serviços tb..

Fonte : Procon SP

O consumidor que se ausentar por um período mais longo, deixando sua residência desocupada, pode suspender alguns serviços. Os prazos e cobranças dependem de cada prestadora de serviço.
Informe-se junto ao fornecedor do serviço em questão e analise se não será uma economia que pode valer a pena para seu bolso.


TELEFONIA FIXA
É chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos.
O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

TELEFONIA MÓVEL
A suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses.
Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV POR ASSINATURA -
A suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

ÁGUA
É chamado de supressão e o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

LUZ
Cada concessionária possui regras específicas.
Cabe ao consumidor entrar em contato com a que atende a sua região e verificar as condições.
Faça o pedido por escrito e fique com uma via protocolada.

Para outros casos como internet, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível, se há cobrança e quais a condições para a suspensão destes serviços.

Devemos lembrar que até mesmo os serviços considerados essenciais como LUZ e ÁGUA existem prazo de acordo com cada companhia ..

No caso da INTERNET cabe deixar bem claro no contrato o prazo para suspensão , multas , etc etc , tudo muito bem explicado e detalhado para que não haja problemas.

Eu consultei o PROCON uma certa vez inclusive sobre inclusão do nome do Cliente no SPC , qual seria o prazo , a resposta do PROCON foi que , ao passar da data de vencimento da fatura , a mesma não estando paga , a empresa tem o direito de incluir o nome do cliente no cadastro do SPC a qualquer momento após o não pagamento da mesma, caso não haja cláusula no contrato abrangendo este assunto é claro, caso haja alguma cláusula contratual sobre a inclusão no SPC deverá a empresa obedecer o contrato.

Porém devemos sempre analisar e ser cautelosos , pois nosso sistema judiciário não executa as leis da forma que deveriam , então basta estipular tudo em contrato bem detalhado e até mesmo a questão de inclusão no SPC com prazos etc etc , para se resguardar o máximo possível .

Em meu provedor adoto a política de suspender o serviço com 5 dias de atraso e não incluo o nome do cliente no SPC por inadimplência , pois sabendo como funciona nosso judiciário , não quero correr o risco de ser processado por danos morais devido somente à um valor irrisório que um cliente não pagou , a única coisa que faço é , caso o cliente queira voltar para meu provedor , deverá pagar sua dívida antiga e antecipado novamente tudo , como por exemplo a taxa de instalação .

Espero ter ajudado amigo !

Grande Abraço !

http://marquescsh.blogspot.com

silviola

silviola
MODERADOR
MODERADOR

Vamos colocar então nos teus termos.

Se o cliente com vencimento dia 10, não pagar até o dia 15, haverá o corte.

Se ele pagar dia 20, ele pagará apenas a mensalidade atrasada ou mais alguma taxa ?

E mais, sabendo-se que ele ficou sem internet do dia 16 a 20, estes 5 dias serão cobrados ?

Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
ADMINISTRADOR FUNDADOR

silviola escreveu:Se o cliente com vencimento dia 10, não pagar até o dia 15, haverá o corte.
Sim , vc já poderia cortar até no dia 11 se quisesse , mas deve estipular em contrato a quantidade de dias para a suspensão do serviço para que fique mais resguardado juridicamente falando, se estipular 5 dias para suspensão após o vencimento , pode sim suspender no dia 15.

silviola escreveu:Se ele pagar dia 20, ele pagará apenas a mensalidade atrasada ou mais alguma taxa ?
Se houver alguma cláusula no contrato descrevendo alguma multa ou taxa de religação vc tb pode cobrar , mas vale apena lembrar que o judiciário não vê este tipo de taxa com bons olhos , ou seja , pode lhe trazer problemas , fica a seu critério usar ou não . Em meu provedor eu não uso.

silviola escreveu:E mais, sabendo-se que ele ficou sem internet do dia 16 a 20, estes 5 dias serão cobrados ?
Isto inclusive é regulamentado pela ANATEL , até as horas que ficou sem internet o cliente tem o direito ao desconto , vale apena lembrar também que devemos ter os devidos gráficos de consumo dos clientes para fazer este controle , meu conselho é que, sempre a pedido do cliente caso ele tenha razão sobre o devido desconto , não negue a ele este direito , sentem, conversem , mostre o gráfico de consumo e entrem em um comum acordo para que ambas as partes não saiam prejudicadas.

Vlw !

http://marquescsh.blogspot.com

silviola

silviola
MODERADOR
MODERADOR

Atualmente aqui eu procedo da seguinte forma:

1. Partindo do princípio que o cliente consome depois paga.
2. Com 15 dias ele é redirecionado a uma página html, e ao acessar qualquer coisa, surge um aviso de que faça contato ou o serviço será suspenso em 5dias, sem citar em momento algum inadimplência, débito, financeiro, regularização, etc... nada, apenas avisando para entrar em contato. Faço isso para não causar ansolutamente nenhum contrangimento, e por consequencia, evitar processos por exposição.
3. Durante este redirecionamento, ele pode seguir usando ainda MSN e Chat com o SAC, até para facilitar o contato.
4. Com 20 dias corto em definitivamente.
5. Caso o cliente pague futuramente, ele pagará pelo mês devedor + os 15 dias adicionais até o corte. Com multa de 2% e Juros de Mora de 1% a.m. Dependendo da situação, gero uma fatura não registrada oferecendo um desconto de 20% para ele pagar, ficar em dia e voltar a usufruir do provedor.
6. Não cobro taxa de religação se o retorno dele se der em até 60 dias, depois disso, cobro uma taxa de R$ 30,00.
7. Não cadastro inadimplentes no SPC. Mas vou começar em breve.,fazendo com que depois destes 60 dias de inadimplência, a fazer este boleto acima com desconto, mas registrado, para futura cobrança em cartório, e daí pra adiante, todas as medidas de proteção ao crédito cabíveis.

O que acham ?

Marcio Marques

Marcio Marques
ADMINISTRADOR FUNDADOR
ADMINISTRADOR FUNDADOR

silviola escreveu:Atualmente aqui eu procedo da seguinte forma:

1. Partindo do princípio que o cliente consome depois paga.
2. Com 15 dias ele é redirecionado a uma página html, e ao acessar qualquer coisa, surge um aviso de que faça contato ou o serviço será suspenso em 5dias, sem citar em momento algum inadimplência, débito, financeiro, regularização, etc... nada, apenas avisando para entrar em contato. Faço isso para não causar ansolutamente nenhum contrangimento, e por consequencia, evitar processos por exposição.
3. Durante este redirecionamento, ele pode seguir usando ainda MSN e Chat com o SAC, até para facilitar o contato.
4. Com 20 dias corto em definitivamente.
5. Caso o cliente pague futuramente, ele pagará pelo mês devedor + os 15 dias adicionais até o corte. Com multa de 2% e Juros de Mora de 1% a.m. Dependendo da situação, gero uma fatura não registrada oferecendo um desconto de 20% para ele pagar, ficar em dia e voltar a usufruir do provedor.
6. Não cobro taxa de religação se o retorno dele se der em até 60 dias, depois disso, cobro uma taxa de R$ 30,00.
7. Não cadastro inadimplentes no SPC. Mas vou começar em breve.,fazendo com que depois destes 60 dias de inadimplência, a fazer este boleto acima com desconto, mas registrado, para futura cobrança em cartório, e daí pra adiante, todas as medidas de proteção ao crédito cabíveis.

O que acham ?

Está ótimo , mas como eu disse , tudo detalhado em contrato ..

http://marquescsh.blogspot.com

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