antanet escreveu:Acho que está havendo um equívoco.
Quem pode avaliar se compartilhamento de internet é legal ou não é a Justiça e não a Anatel.
Anatel é apenas um orgão fiscalizador.
Pergunte aos operadores da lei se compartilhar internet é legal?
Eu já sei a resposta.
TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.
Gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga
‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.
Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel
PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISa PAGAR R$ 9 MIL
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
Boa semana a Todos.
Att Almir